Decisão · TJMG

TJMG 0237857-07.2007.8.13.0522

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-22publicado em 2011-03-25
CIVIL
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, V) - COISA JULGADA - IDENTIDADE DOS PEDIDOS E DA CAUSA DE PEDIR - OCORRÊNCIA. - Cabe sentença terminativa por coisa julgada, na forma do art. 267, V, do CPC, quando é idêntico o pedido e a causa de pedir, na causa atual e na pretérita, já transitada em julgado. A abertura de inventário faz coisa julgada material motivo pelo qual as partes devem ingressar com ação adequada para que a sentença seja revista. As partes não podem ajuizar nova ação de abertura de inventário, cujo procedimento e fundamentos não se confundem com a petição de herança.
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