TJMG 1848727-29.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEVEDOR JÁ FALECIDO - AÇÃO DE INVENTÁRIO EM CURSO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. A penhora no rosto dos autos do inventário é incabível quando se trata de dívida contraída pelo autor da herança, devendo o credor promover a habilitação do crédito no inventário. O espólio responde diretamente pelas dívidas do falecido até a partilha, não se aplicando a sistemática de penhora sobre direito litigioso prevista no art. 860 do CPC. A habilitação de crédito no inventário é o meio processualmente adequado para assegurar a satisfação de obrigações do de cujus.