TJMG 3101240-86.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - LITISPENDÊNCIA - PREVENÇÃO - PROCESSO EM QUE OCORREU A PRIMEIRA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - EXTINÇÃO DO SEGUNDO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. - Em se tratando de inventário, deve ser observada, para fins de litispendência e definição daquele que deve prosseguir, a data em que se verificou a nomeação do inventariante, de forma que estará prevento para a análise do inventário o juiz que primeiramente proferiu despacho de nomeação do inventariante e tomou-lhe o compromisso. - Caracterizada a litispendência, deve-se prosseguir nos autos do primeiro inventário, extinguindo-se o segundo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC.