Decisão · TJMG

TJMG 0347553-79.2013.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-01publicado em 2013-10-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO DE SERVIÇO DE TÁXI - NEGATIVA - BHTRANS - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na dicção do art. 984 do CPC, o Juízo no qual tramitam os autos do inventário é competente para decidir todas as questões de direito e de fato, quando se acharem provadas por documento, remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas. 2. Não é razoável que se discuta questão relativa à transferência de Permissão de Uso de Serviço de Táxi em sede de inventário, quando ausentes os envolvidos, especialmente à BHTRANS, ocasião em que a controvérsia deverá remetida às vias ordinárias, possibilitando as partes o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4. Recurso não provido.
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