Decisão · TJMG

TJMG 7608400-08.2009.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-12publicado em 2013-12-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ESPÓLIO - ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO AJUIZADA ANTES DO TÉRMINO DO INVENTÁRIO - CORREÇÃO DO PÓLO ATIVO - PROCESSO PARCIALMENTE NULO - RECURSO PREJUDICADO. - Com o encerramento do processo de inventário, extingue-se a figura do espólio, que deixa de ter capacidade para postular em Juízo. - Embora o espólio tenha sido extinto, tal fato não deve conduzir à extinção do processo por ilegitimidade ativa, já que à época do ajuizamento da ação, o espólio ainda não havia sido extinto, e possuía capacidade processual. Ademais, deve ser considerada, ainda, a hipótese de transmissibilidade do direito aos herdeiros, a quem compete a legitimidade ativa superveniente.
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