Decisão · TJMG

TJMG 0016284-85.2013.8.13.0456

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-04publicado em 2021-05-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO NEGATIVO - PRESENÇA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO FALECIDO E PROPRIEDADE DE SOCIEDADE MERCANTIL IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O inventário negativo não está previsto no Código de Processo Civil, porém é admitido pela jurisprudência e pela doutrina, com o escopo de declarar a inexistência de bens do de cujus. 2. Havendo provas nos autos acerca de veículo registrado em nome do falecido, além da comprovação de ser sócio em várias empresas madeireiras, não há falar-se em inventário negativo. 3. Recurso desprovido.
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