Decisão · TJMG

TJMG 2199842-50.2024.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-05publicado em 2024-09-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL - SUCESSÕES - INVENTÁRIO PROPOSTO POR SUPOSTA COMPANHEIRA DO FALECIDO - UNIÃO ESTÁVEL PENDENTE DE COMPROVAÇÃO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AINDA NÃO PROPOSTA - DESCABIMENTO - RISCO DE PREJUÍZO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DIVERSO - POSSIBILIDADE - ADMINISTRAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. - Antes da nomeação de inventariante, não se justifica a suspensão do inventário para aguardar a declaração da existência ou não de união estável entre a pessoa que procedeu à sua abertura e o falecido, especialmente se a ação própria sequer foi proposta. - A suspensão do inventário sem a prévia nomeação de inventariante que possa proceder à administração do patrimônio (manutenção, pagamento de impostos, etc.), pode levar a prejuízo todos herdeiros, notadamente se o espólio for composto de bens passíveis de perecimento.
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