Decisão · TJMG

TJMG 1418830-32.2014.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-29publicado em 2016-10-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE SUSPENSÃO NÃO ANALISADO - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO - ÚNICA HERDEIRA - ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE PARTILHA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - Impõe-se a anulação da homologação do acordo de partilha em inventário quando realizado na pendência de julgamento de ação de investigação de paternidade socioafetiva, a fim de que seja suspenso o feito até que ocorra tal julgamento, tendo em vista que: a) existe a impossibilidade de reserva de quinhão na hipótese; b) a eventual procedência do pedido investigatório tornará a parte a única herdeira do falecido. V.V. : INVENTÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. SUSPENSÃO DE INVENTÁRIO. TRANSFERÊNCIA APENAS DO USUFRUTO DOS BENS. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE O INTERESSE DAS PARTES NO CASO CONCRETO. Apesar de a recorrente ter conhecido o falecido já na idade adulta, caso seja reconhecido o seu direito à paternidade, será ela sua única herdeira. Assim, a melhor alternativa recomenda resguardar eventual direito a herança do apontado genitor, até a solução da ação de investigação de paternidade, como medida de cautela, sem que, contudo, sejam os herdeiros privados de todos os seus direitos. Os atuais herdeiros devem ficar com o usufruto dos bens e, caso julgada procedente a ação de investigação de paternidade proposta pela apelante, receberá ela a propriedade integral. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ACORDO QUANTO À PARTILHA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO POR PRETENSA HERDEIRA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PROPOSTA EM FACE DO AUTOR DA HERANÇA - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - AUSÊNCIA 1. O pleito de reconhecimento de paternidade socieafetiva não autoriza que se suspenda, automaticamente, o processo de inventário do investigado. Indispensável a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Ausência de verossimilhança do direito invocado e do periculum in mora, sendo reversível a situação, na hipótese de a relação parental vir a ser reconhecida pelo Poder Judiciário. 3. Inexistência de vício da transação celebrada nos autos do inventário, porquanto não caracterizada a imprescindibilidade de seu sobrestamento, em decorrência do ajuizamento de ação de investigação de paternidade em face do autor da herança. 4. Recurso não provido.
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