Decisão · TJMG

TJMG 5003159-19.2017.8.13.0134

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-26publicado em 2019-03-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO E PARTILHA - DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE IMÓVEL - CABIMENTO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - BEM ORIUNDO DE ACERVO HEREDITÁRIO INDIVISO - CONTRATO PARTICULAR DE INVENTÁRIO E PARTILHA - INADMISSIBILIDADE - MANUTENÇÃO NO ROL DOS BENS INVENTARIADOS - RECURSO PROVIDO. 1. Os direitos possessórios sobre bem imóvel podem ser partilhados em ação de inventário. 2. O inventário e a partilha de bens operam-se pela via judicial ou extrajudicial mediante escritura pública, não sendo cabível a sua realização por meio de instrumento particular. 3. Embora com a morte a herança se transmita imediatamente aos herdeiros, não dependendo de qualquer formalidade, a transmissão ocorre no todo, e não de forma individualizada. 4. Em atenção aos princípios processuais da celeridade, economia, efetividade do processo e primazia da decisão de mérito, bem como a fim de se resguardar os interesses da apelante, cônjuge sobrevivente, forçoso concluir pela legitimidade ativa e pelo cabimento deste processo de inventário, mantendo o direito de posse reclamado no rol dos bens a serem inventariados, possibilitando que, por meio da ação adequada, regularize a partilha do direito de posse exercido pelos pais do falecido sobre os bens imóveis.
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