Decisão · TJMG

TJMG 0201286-07.2014.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-26publicado em 2014-09-09
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AJUIZAMENTO PELA HERDEIRA COLATERAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - REGRA DO ART. 1001 DO CPC - AFASTADA - PREJUDICIALIDADE - HERDEIRA ÚNICA - ART. 265, IV, A, DO CPC - DECISÃO MANTIDA Nos termos do art. 1001 do CPC, a regra é a de que o ajuizamento de ação de investigação de paternidade em face do de cujus não leva a suspensão do processo de inventário dos seus bens, tendo em vista a possibilidade de reserva de bens em prol do autor daquela ação. Porém, se a ação de inventário foi ajuizada por parente colateral, uma vez comprovada a filiação da agravada, esta será a única herdeira do de cujus (herdeira necessária), prejudicando o interesse da ora agravante, motivo pelo qual necessária a suspensão da ação, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC.
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