Decisão · TJMG

TJMG 0905728-09.2013.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-27publicado em 2014-06-06
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL - SUCESSÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO - RISCO DE LESÃO GRAVE OU DIFICILMENTE REPARÁVEL INDEMONSTRADO - DESÍDIA - LITIGIOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS - FATOS QUE AUTORIZAM A REMOÇÃO E A NOMEAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA PARA A CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO - ADEQUAÇÃO E COERÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Indemonstrado o risco de lesão grave ou dificilmente reparável advindo do afastamento do inventariante, sobretudo diante da notória estagnação do andamento do inventário, revela-se adequada a decisão de remoção de inventariança. - Revelada a intensa litigiosidade entre os herdeiros, sobretudo na hipótese em que o fato enseja reflexos danosos ao desenvolvimento do inventário, mostra-se escorreita a decisão que nomeia inventariante dativo para o exercício do encargo. - Agravo não provido.
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