TJMG 0165539-93.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. UNIÃO ESTÁVEL. HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DO AGRAVANTE COMO MEEIRO. DÚVIDAS NA IDENTIFICAÇÃO REGISTRAL DO BEM INVENTARIADO. QUESTÃO QUE NÃO INIBE A HABILITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
A habilitação no inventário, que não se restringe ao direito de suceder, é possível quando a parte comprova que, à época da aquisição onerosa do bem inventariado, tinha com a inventariada uma união estável, estado esse que lhe confere o direito à meação.
União estável e regime de bens definidos em decisão judicial transitada em julgado autorizam a habilitação em inventário pelo convivente sobrevivente.
A simples dúvida na identificação do bem inventariado (imóvel), cuja meação é reivindicada, razão da habilitação, é passível de ser solucionada no juízo competente sem obstar a própria habilitação.