Decisão · TJMG

TJMG 3261168-57.2025.8.13.0000

Rel. Raquel Gomes BarbosaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2026-05-22publicado em 2026-05-25
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EXCESSIVA DE TERRAS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de inventário, não conheceu de requerimentos formulados por herdeiro visando à anulação de escritura e à devolução de área de terras supostamente transferida em excesso a terceiros, sob o fundamento de que a matéria extrapola os limites do inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o juízo do inventário pode apreciar alegação de transferência excessiva de bens do espólio e determinar a anulação de atos e recomposição patrimonial, ou se tal controvérsia configura questão de alta indagação a ser resolvida em ação autônoma. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 612 do CPC estabelece que questões de alta indagação devem ser resolvidas pelas vias ordinárias, cabendo ao juízo do inventário apenas administrar o acervo hereditário e aguardar a solução externa da controvérsia. A alegação de transferência excessiva de terras, ainda que plausível, demanda dilação probatória e análise complexa incompatível com a via do inventário. A pretensão de anulação de escrituras e de recomposição do patrimônio pode repercutir em registros públicos e atingir terceiros, o que reforça a necessidade de ação autônoma. A existência de pedidos acessórios, como avaliação de bens e compensação de valores, evidencia a complexidade da controvérsia e afasta sua apreciação no âmbito restrito do inventário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juízo do inventário não pode apreciar controvérsias de alta indagação que exijam dilação probatória e possam afetar terceiros. 2. Alegações de transferência excessiva de bens do espólio devem ser discutidas em ação autônoma. 3. Pretensões que envolvam anulação de escrituras e recomposição patrimonial extrapolam os limites do inventário. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 612.
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