Decisão · TJMG

TJMG 0850609-24.2017.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-18publicado em 2019-07-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REMOÇÃO INVENTARIANTE. PRETENSÃO QUE DESAFIA PROCEDIMENTO PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, QUANTO AO MAIS, NÃO PROVIDO. 1. Face à revogação parcial da decisão objurgada, no tocante á cumulação de inventários, vislumbra-se a ocorrência de perda superveniente do objeto do recurso quanto ao ponto. 2. A pretensão de remoção do inventariante, em razão de suposta ausência de idoneidade moral para o exercício da inventariança, desafia a instauração de incidente processual próprio, não cabendo a análise do requerimento no bojo do inventário.
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