TJMG 0692824-72.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE RESÍDUO DE APOSENTADORIA - ARTIGO DA LEI 6.858/1990 - INVENTÁRIO PROPOSTO PELOS HERDEIROS DO "DE CUJUS" - COEXISTÊNCIA DOS PROCESSOS - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM.
Incabível a coexistência dos processos autônomos de alvará e de inventário, ainda que aquele tenha por objeto as verbas previstas no §1º da lei 6.858/1990, cujo pressuposto é a inexistência de outros bens sujeitos a inventário, conforme dicção do §2º do mesmo dispositivo legal.
O efeito translativo do recurso de agravo de instrumento possibilita a extinção do processo principal sem análise do mérito quando verificada a ocorrência de questão de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer instância e grau de jurisdição.