TJMG 0570878-32.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ANTERIORMENTE REALIZADO PELOS IRMÃOS DO FALECIDO - NOVA DIVISÃO PATRIMONIAL - . MATÉRIA A SER DIRIMIDA PRIMEIRAMENTE NAS VIAS ORDINÁRIA - UNIÃO ESTÁVEL SENDO APRECIADA EM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO - QUALIDADE DE HERDEIRA NÃO DEMONSTRADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. A partilha extrajudicial dos bens deixados pelo falecido, realizada por seus irmãos, deve ser impugnada em ação específica, fato que afasta a possibilidade de discussão da matéria em sede de inventário judicial. Diante da suposta união estável sustentada pela autora estar sendo discutida em ação própria, inviável a imediata qualificação da requerente como herdeira do falecido, restando ausente requisito indispensável para o regular prosseguimento do inventário no juízo de origem.