TJMG 0474301-93.2012.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -RECOLHIMENTO DE ITCD - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS APRESENTADA EM MUNICÍPIO DIVERSO DE ONDE TRAMITA O INVENTÁRIO - JUSTIFICATIVA DA PROXIMIDADE DO ACERVO INVENTARIADO COM A COMARCA ONDE FOI APRESENTADO O DOCUMENTO - DECRETO LEI Nº 43.981/2005 QUE DISCIPLINA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Existindo legislação que preceitua que a declaração de bens e direitos deve ser apresentada à administração fazendária onde se processa o inventário, descabida se faz a apresentação em outro município sob o argumento de estar a maioria do acervo inventariado nas suas proximidades, tendo em vista inexistir tal critério no Decreto Lei nº 43.981/2005, que regula o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.