TJMG 0019931-43.2003.8.13.0358
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - PERDA DO OBJETO - RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PERDA DO OBJETO VISANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O INVENTÁRIO - RECEBIMENTO COMO RECURSO DE TERCEIRO - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFICIÊNCIA - INÉRCIA DO INVENTARIANTE - REMOÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE. - As apelações deveriam ter sido interpostas contra a sentença que julgou extinto o inventário e não contra a sentença que reconheceu a perda do objeto da habilitação de crédito em razão da extinção do inventário. - Não obstante a inobservância da técnica processual, tendo em vista os princípios processuais da celeridade, da economia processual e da eficiência, os recursos foram recebidos como recurso de terceiro prejudicado. - Modalidade de recurso prevista no art. 499, caput e §1º, do Código de Processo Civil que tem como razão de ser a necessidade de se impedir que uma sentença cause prejuízo a outrem que não seja parte na demanda, e que possa sofrer danos. - A inércia do inventariante não culmina na extinção do processo por abandono da causa, mas, sim a sua remoção. - Jurisprudência pacificada deste Sodalício. - Recursos providos.