Decisão · TJMG

TJMG 1677072-34.2013.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-22publicado em 2016-09-27
CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÂO - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INVENTÁRIO - QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - ARTIGO 984 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - JULGAMENTO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Não há como falar em nulidade da decisão que, em um inventário, remete às vias ordinárias determinadas questões tratadas no processo, sob o argumento de suposta ausência de apreciação da impugnação, ou mesmo por falta de fundamentação, pois não se exige que o Juiz, nestes casos, apresente motivação extensa em relação à medida. - Em se tratando de questões de alta indagação, e que dependem da produção de outras provas, impõe-se a remessa às vias ordinárias, nos termos do artigo 984 do Código de Processo Civil de 1973.
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