TJMG 1219139-37.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL ALIENADO. CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. REGISTRO DE TÍTULO DE AQUISIÇAO DE BEM IMÓVEL. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR. BEM NÃO ARROLADO NO INVENTÁRIO. ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA REGISTRAL CAUSAL DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL. SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA.
A morte do promitente vendedor antes do registro do instrumento particular de compra e venda do bem junto ao cartório não torna o promitente comprador o titular do bem.
Com o encerramento do inventário, a discussão sobre bens não arrolados por esquecimento ou desconhecimento só pode ocorrer mediante o procedimento de sobrepartilha, momento em que se apurará o direito do credor e a existência do interesse de eventuais terceiros sobre o bem.