TJMG 0746901-45.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: GRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSSIBILIDADE - ART. 672 DO CPC - CUMULAÇÃO DEFERIDA ANTERIORMENTE.
- Nos termos do artigo 672, do Código de Processo Civil, admite-se a cumulação de inventário quando há identidade de herdeiros; identidade de heranças deixadas pelos cônjuges ou companheiros; dependência de uma das partilhas em relação à outra.