Decisão · TJMG

TJMG 0746901-45.2023.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-09-14publicado em 2023-09-15
CIVIL
EMENTA: GRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSSIBILIDADE - ART. 672 DO CPC - CUMULAÇÃO DEFERIDA ANTERIORMENTE. - Nos termos do artigo 672, do Código de Processo Civil, admite-se a cumulação de inventário quando há identidade de herdeiros; identidade de heranças deixadas pelos cônjuges ou companheiros; dependência de uma das partilhas em relação à outra.
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