Decisão · TJMG

TJMG 1149840-30.2023.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-09publicado em 2023-11-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RESERVA DE BENS - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - IMPOSSIBILIDADE. - Na Habilitação de Crédito de Inventário, quando ausente prova documental da dívida, a sua solução será relegada às vias ordinárias, não cabendo reserva de bens do Inventário em favor do credor.
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