TJMG 1149840-30.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RESERVA DE BENS - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - IMPOSSIBILIDADE.
- Na Habilitação de Crédito de Inventário, quando ausente prova documental da dívida, a sua solução será relegada às vias ordinárias, não cabendo reserva de bens do Inventário em favor do credor.