TJMG 0109826-31.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - VENDA DE BEM - INCAPAZ: INTERESSE - JUSTIFICATIVA: AUSÊNCIA. Sem justificativa bastante, por improvada a necessidade premente da venda de imóvel objeto de inventário, é de manter-se o indeferimento do pleito, conquanto a questão possa dirimir-se no curso do devido processo legal.