Decisão · TJMG

TJMG 0109826-31.2017.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - VENDA DE BEM - INCAPAZ: INTERESSE - JUSTIFICATIVA: AUSÊNCIA. Sem justificativa bastante, por improvada a necessidade premente da venda de imóvel objeto de inventário, é de manter-se o indeferimento do pleito, conquanto a questão possa dirimir-se no curso do devido processo legal.
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