Decisão · TJMG

TJMG 5036135-55.2016.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-11publicado em 2017-08-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PETIÇÃO DE HERANÇA - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. Em se tratando de ação de petição de herança, na qual reclama terceiro prejudicado a qualidade de herdeiro não incluído no processo de inventário, não há que se falar em coisa julgada decorrente do trânsito em julgado da ação de inventário e partilha.
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