TJMG 0828024-73.2007.8.13.0114
CIVIL2
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. INVENTÁRIO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO A SER PAGA AOS HERDEIROS.
Ultimado o inventário e concluída a partilha, o espólio deixa de existir, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de desapropriação.
O pagamento da indenização do bem expropriado, que caberia ao espólio, passa a ser devido aos herdeiros, na proporção do que lhes coube.
Recurso conhecido e provido.