Decisão · TJMG

TJMG 0828024-73.2007.8.13.0114

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-09publicado em 2013-05-22
CIVIL
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. INVENTÁRIO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO A SER PAGA AOS HERDEIROS. Ultimado o inventário e concluída a partilha, o espólio deixa de existir, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de desapropriação. O pagamento da indenização do bem expropriado, que caberia ao espólio, passa a ser devido aos herdeiros, na proporção do que lhes coube. Recurso conhecido e provido.
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