Decisão · TJMG

TJMG 0021267-82.2003.8.13.0358

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-06publicado em 2013-08-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - ARTIGO 267, III, DO CPC - PROCEDIMENTO ESPECIAL - ARTIGO 995 DO CPC - SENTENÇA CASSADA. Eventual desídia do inventariante em promover o regular andamento do feito não autoriza a extinção do processo de inventário, sem resolução do mérito, mas sim a substituição do representante legal do espólio, consoante artigo 995 do CPC.
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