TJMG 0021267-82.2003.8.13.0358
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - ARTIGO 267, III, DO CPC - PROCEDIMENTO ESPECIAL - ARTIGO 995 DO CPC - SENTENÇA CASSADA.
Eventual desídia do inventariante em promover o regular andamento do feito não autoriza a extinção do processo de inventário, sem resolução do mérito, mas sim a substituição do representante legal do espólio, consoante artigo 995 do CPC.