TJMG 0070871-67.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO/ARROLAMENTO DE BENS - FASE INICIAL - AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE BEM - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
Mantém-se a decisão que, no bojo de uma ação de inventário, pelo rito do arrolamento de bens, em estágio inicial, indefere o pedido de autorização para venda do bem, conquanto não evidenciada a necessidade para a concessão da medida, além do que se apresenta tal pleito destoante da finalidade da ação em comento.