Decisão · TJMG

TJMG 1113577-28.2025.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2025-08-22publicado em 2025-08-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO EM RAZÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR HERDEIROS. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE RESERVA DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela inventariante contra decisão que determinou a suspensão do inventário até o trânsito em julgado de ação de cobrança proposta por herdeiros contra o espólio, visando o reembolso de valores supostamente custeados em vida ao falecido. A decisão agravada fundamentou-se na existência de controvérsia acerca de tais valores entre os sucessores, reputando necessária a paralisação do inventário. II. Questão em discussão 2. i. Possibilidade de suspensão do inventário em razão de controvérsia sobre valores objeto de ação de cobrança proposta por herdeiros. ii. Existência de prejudicialidade externa a justificar a suspensão processual, à luz do artigo 313, V, "a", do CPC. iii. Alternativa de reserva do valor controvertido no inventário com vistas à preservação dos direitos discutidos na ação de cobrança. III. Razões de decidir 3. A existência de ação de cobrança proposta por herdeiros contra o espólio não caracteriza, por si só, prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão do inventário, dado que é possível resguardar o interesse dos credores mediante a reserva do valor controverso no bojo do próprio inventário, nos termos do artigo 628, §2º, do CPC. 4. O processamento regular do inventário não obsta a ulterior satisfação de crédito eventualmente reconhecido em favor dos herdeiros postulantes, sendo suficiente a adoção de providência menos gravosa, como a reserva do valor em discussão, em consonância com o artigo 796 do CPC. 5. A suspensão do inventário é medida excepcional e só se justifica quando inexistentes outras formas idôneas de assegurar os direitos das partes envolvidas, circunstância não configurada no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para determinar o prosseguimento do inventário, com adoção, se necessário, da reserva de valores controvertidos. Tese de julgamento: "1. A existência de ação de cobrança ajuizada por herdeiros em face do espólio não caracteriza prejudicialidade externa a justificar a suspensão do inventário, sendo suficiente para a preservação de direitos a reserva, no processo, do valor em disputa. 2. A suspensão do inventário é medida excepcional, cabível apenas quando não houver outras providências idôneas à proteção dos direitos das partes." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 313, V, "a"; 628, §2º; 643; 796. Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.441297-9/001, Relatora: Des.ª Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 03/04/2025, publicação da súmula em 04/04/2025.
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