TJMG 5009345-43.2020.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PEDIDO NÃO ANALISADO - DEFERIMENTO TÁCITO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - LEI QUE PREVÊ O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DO INTERESSADO - SENTENÇA CASSADA.
1. A ausência de manifestação pelo Juízo singular sobre o pedido de gratuidade judiciária equivale ao deferimento tácito do benefício.
2. O interesse processual se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, isto é, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, quando o processo se afigura útil para esse fim, e ainda há a adequação do instrumento ao fim almejado.
3.Inexiste vedação a escolha do procedimento judicial de inventário nos casos em que o §1º do art. 610 do NCPC permite a utilização do procedimento extrajudicial. A única obrigatoriedade que se afigura é a da via do inventário judicial para as situações em que haja testamento ou interessado incapaz.