Decisão · TJMG

TJMG 5009345-43.2020.8.13.0105

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-15publicado em 2020-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PEDIDO NÃO ANALISADO - DEFERIMENTO TÁCITO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - LEI QUE PREVÊ O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DO INTERESSADO - SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de manifestação pelo Juízo singular sobre o pedido de gratuidade judiciária equivale ao deferimento tácito do benefício. 2. O interesse processual se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, isto é, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, quando o processo se afigura útil para esse fim, e ainda há a adequação do instrumento ao fim almejado. 3.Inexiste vedação a escolha do procedimento judicial de inventário nos casos em que o §1º do art. 610 do NCPC permite a utilização do procedimento extrajudicial. A única obrigatoriedade que se afigura é a da via do inventário judicial para as situações em que haja testamento ou interessado incapaz.
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