Decisão · TJMG

TJMG 5001465-17.2020.8.13.0261

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-17publicado em 2020-12-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS A PENSÃO PERANTE O IPSEMG APÓS O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SOBREPARTILHA - EXTINÇÃO. - As hipóteses autorizativas de dispensa de inventário/arrolamento com levantamento de valores por meio de alvará deverão estar descritas na legislação de regência. - O levantamento de resíduos previdenciários não é autorizado no caso de existência de outros bens a partilhar e já tendo sido realizado o inventário, ainda que extrajudicial. - Nos termos do art. 2.022 do Código Civil e do art. 669, I, do CPC, os bens da herança descobertos após a partilha devem ser sobrepartilhados, não obstante a reabertura do inventário extrajudicial possa acarretar no pagamento de despesas cartoriais pelos herdeiros. - Diante da inadequação da via eleita, a extinção é medida de rigor, em razão da falta de interesse de agir.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →