TJMG 5001465-17.2020.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS A PENSÃO PERANTE O IPSEMG APÓS O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SOBREPARTILHA - EXTINÇÃO.
- As hipóteses autorizativas de dispensa de inventário/arrolamento com levantamento de valores por meio de alvará deverão estar descritas na legislação de regência.
- O levantamento de resíduos previdenciários não é autorizado no caso de existência de outros bens a partilhar e já tendo sido realizado o inventário, ainda que extrajudicial.
- Nos termos do art. 2.022 do Código Civil e do art. 669, I, do CPC, os bens da herança descobertos após a partilha devem ser sobrepartilhados, não obstante a reabertura do inventário extrajudicial possa acarretar no pagamento de despesas cartoriais pelos herdeiros.
- Diante da inadequação da via eleita, a extinção é medida de rigor, em razão da falta de interesse de agir.