Decisão · TJMG

TJMG 5004553-93.2019.8.13.0521

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-13publicado em 2020-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO DE CUJUS - NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA - AUTOS DO INVENTÁRIO. A sobrepartilha ocorre quando há necessidade de realizar a partilha de um bem que não constava inicialmente do inventário ou quando se tratar de objeto litigioso, conforme estabelece o art. 669 do Código de Processo Civil. Deve ser feita a sobrepartilha de eventual montante que não tenha sido indicada nos autos do inventário, mostrando-se inadequada a propositura de ação autônoma para levantamento de valores mediante alvará judicial. V.V. Uma vez encerrado o inventário, com expedição do formal de partilha, inexistindo, portanto, bens sujeitos à partilha, afigura-se desnecessário o procedimento de sobrepartilha para o levantamento de quantias depositadas em instituição bancária, sendo possível fazê-lo mediante a expedição de alvará, nos termos previstos pelos artigos 666, do Código de Processo Civil, e 2º, da Lei nº 6.858\1980.
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