TJMG 5000528-96.2020.8.13.0878
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALVARÁ - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO PELO DE CUJUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PROCESSO DE INVENTÁRIO - OBRIGATORIEDADE
1. O art. 666 do CPC autoriza o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858/80 independentemente de inventário ou arrolamento, cuidando-se, tal hipótese, da única exceção na legislação processual civil à regra da transmissão de bens da pessoa falecida aos seus sucessores pelo procedimento de inventário - seja ele judicial ou extrajudicial (CPC, art. 610).
2. A pretensão de expedição de alvará judicial para transferência de veículo deixado pelo de cujus não se enquadra na ressalva do art. 666 do CPC, fazendo-se indispensável, para tanto, a observância ao procedimento de inventário.
3. Inadequação da via eleita - ação de alvará -, mostrando-se correta a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 330, III, do CPC.
4. Recurso não provido.