Decisão · TJMG

TJMG 5000528-96.2020.8.13.0878

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-03publicado em 2020-09-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALVARÁ - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO PELO DE CUJUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PROCESSO DE INVENTÁRIO - OBRIGATORIEDADE 1. O art. 666 do CPC autoriza o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858/80 independentemente de inventário ou arrolamento, cuidando-se, tal hipótese, da única exceção na legislação processual civil à regra da transmissão de bens da pessoa falecida aos seus sucessores pelo procedimento de inventário - seja ele judicial ou extrajudicial (CPC, art. 610). 2. A pretensão de expedição de alvará judicial para transferência de veículo deixado pelo de cujus não se enquadra na ressalva do art. 666 do CPC, fazendo-se indispensável, para tanto, a observância ao procedimento de inventário. 3. Inadequação da via eleita - ação de alvará -, mostrando-se correta a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 330, III, do CPC. 4. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →