Decisão · TJMG

TJMG 5014677-09.2021.8.13.0702

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - PATRIMÔNIO ATIVO EXISTENTE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - NÃO CABIMENTO. - É possível a concessão de assistência judiciária em ação de inventário, impondo-se seu indeferimento se os valores patrimoniais do espólio são suficientes para custeio da ação, sob pena de desvirtuamento do instituto jurídico. - Quando há pedido de assistência judiciária em inventário, deve-se considerar o patrimônio amealhado, pois as despesas serão suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
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