TJMG 5014677-09.2021.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - PATRIMÔNIO ATIVO EXISTENTE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - NÃO CABIMENTO.
- É possível a concessão de assistência judiciária em ação de inventário, impondo-se seu indeferimento se os valores patrimoniais do espólio são suficientes para custeio da ação, sob pena de desvirtuamento do instituto jurídico.
- Quando há pedido de assistência judiciária em inventário, deve-se considerar o patrimônio amealhado, pois as despesas serão suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.