Decisão · TJMG

TJMG 5007986-87.2022.8.13.0105

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-27publicado em 2022-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ARROLAMENTO DE BENS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE. - O CPC/2015 em seu artigo 610 e § 1º, trouxe a possibilidade das partes realizarem inventário extrajudicial quando todos os interessados sejam capazes e não haja testamento. Logo, o inventário judicial é obrigatório somente na hipótese de interessado incapaz ou quando houver testamento, sendo faculdade das partes uma solução extrajudicial, caso busquem uma solução mais célere. - Nesse sentido, não pode o inventário ser extinto por falta de interesse de agir por não ter a parte autora esgotado a via administrativa, por configurar afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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