Decisão · TJMG

TJMG 1383730-10.2022.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-11publicado em 2022-08-17
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - PREVENÇÃO. - Estabelece o art. 672 do Código de Processo Civil ser lícita a cumulação de inventários quando houver identidades de herdeiros; tiver por objeto herança deixada pelos dois cônjuges ou companheiros; e dependência de uma das partilhas em relação à outra. - Ainda que a cumulação de inventários seja facultativa, mostra-se prudente a reunião dos processos, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. - Distribuídos os autos do segundo inventário por dependência, conforme previsão do art. 286 da norma processual, e, havendo conexão entre ações, torna-se prevento o juízo a quem foi distribuída a primeira.
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