Decisão · TJMG

TJMG 0144389-61.2011.8.13.0000

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-07publicado em 2011-09-14
CIVIL
SUCESSÕES. INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. - Constatada a necessidade de dilação probatória para comprovação da existência de união estável e de sua duração, bem como para apuração de eventual patrimônio comum do casal, impõe-se a remessa das partes às vias ordinárias.
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