Decisão · TJMG

TJMG 3151463-95.2023.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-05-24publicado em 2024-05-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INVENTÁRIO CUMULATIVO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RESERVA QUINHÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A pendência da Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem, por si só, não impõe a suspensão da presente Ação de Inventário. Notadamente, diante da possibilidade de se reservar o seu quinhão hereditário no feito de origem, como preceitua o art. 628, § 2º, do CPC, não há razões para suspender a tramitação dos autos do inventário. Recurso conhecido e provido.
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