Decisão · TJMG

TJMG 1005152-43.2021.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-09publicado em 2021-09-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - SUSPENSÃO DO FEITO - DESNECESSIDADE. 1. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnação de decisões interlocutórias proferidas no curso do inventário - art. 1.015, p. único, CPC. 2. O terceiro prejudicado detém legitimidade para interposição de recursos, a teor do art. 996 do CPC. 3. Admite-se o reconhecimento da união estável no curso do processo de inventário, apenas quando os documentos apresentados forem suficientes para comprovação do fato. 4. Serão remetidas às vias ordinárias as questões que dependerem de dilação probatória. 5. Autoriza-se a suspensão do processo de inventário, quando o julgamento de outra causa puder influenciar no resultado da partilha.
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