TJMG 3451777-94.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: <AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - ATO INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - MÉRITO - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO JUDICIAL -INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL REALIZADO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DO INVENTÁRIO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE LITÍGIO SUCESSÓRIO - AÇÃO AUTÔNOMA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL - MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS - PROPORCIONALIDADE E REVERSIBILIDADE- MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
O recolhimento do preparo recursal corresponde a ato incompatível com a alegação de insuficiência de recursos, motivo pelo qual deve ser o benefício da gratuidade da justiça indeferido.
Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, detém legitimidade para o ajuizamento do inventário aquele que exerce a posse direta de bem integrante do acervo hereditário.
Evidenciado que o inventário judicial foi ajuizado anteriormente à instauração e conclusão do inventário extrajudicial, bem como que as agravantes tinham ciência da controvérsia sucessória instaurada, notadamente da ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, não há que se falar em afronta ao ato jurídico perfeito ou à segurança jurídica.
Mostra-se juridicamente adequada a suspensão do inventário, por se tratar de questão prejudicial apta a alterar substancialmente a ordem de vocação hereditária, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
A averbação de indisponibilidade do único bem imóvel do espólio configura medida acautelatória legítima, proporcional e reversível, destinada a resguardar eventual direito sucessório, não importando em expropriação ou violação ao direito de propriedade.>