Decisão · TJMG

TJMG 0242277-20.2017.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-25publicado em 2017-08-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO - CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - É possível o reconhecimento de união estável nos autos do inventário e a consequente habilitação da companheira, desde que haja prova pré-constituída da existência do relacionamento estável. Considerando a ausência de prova da alegada união estável entre a agravante e o falecido, a questão deve ser dirimida nas vias ordinárias, por meio de ação própria, consoante determinação constante no art. 612 do CPC/15 e, por conseguinte, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de habilitação da agravante no inventário é medida que se impõe.
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