Decisão · TJMG

TJMG 0051368-15.2003.8.13.0290

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-22publicado em 2006-09-15
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO. Tratando-se de imóvel edificado em terreno de terceira pessoa, já falecida, e que se encontra arrolado em inventário, necessária é a comprovação irrefutável de que esse mesmo bem pertence ao autor dos embargos de terceiro, a fim de se evitar o prejuízo dos demais herdeiros.
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