TJMG 0051368-15.2003.8.13.0290
CIVILEMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO. Tratando-se de imóvel edificado em terreno de terceira pessoa, já falecida, e que se encontra arrolado em inventário, necessária é a comprovação irrefutável de que esse mesmo bem pertence ao autor dos embargos de terceiro, a fim de se evitar o prejuízo dos demais herdeiros.