TJMG 0023656-07.2018.8.13.0878
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL - OPÇÃO DA PARTE INTERESSADA - ART. 610, §1°, DO CPC - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ESPÓLIO - MONTE-MOR MODESTO - DEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
A legislação prevê expressamente que a compete a parte interessada a escolha da via judicial ou extrajudicial para realização do inventário e partilha, a teor do art. 610, §1°, do CPC.
Tendo a parte autora optado pela via judicial, não há que se falar em falta de interesse de agir, devendo ser cassada a sentença.
Sabe-se que as custas e despesas processuais, nos autos de inventário, são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, de forma individual.
Em face da afirmação de ausência de condições financeiras e diante da comprovação da reduzida expressão econômica do monte-mor, não se pode afastar do apelante o benefício da gratuidade da justiça.
Recurso provido. Sentença cassada.