Decisão · TJMG

TJMG 0812962-97.2014.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-23publicado em 2015-04-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO - BEM IMÓVEL - DEPÓSITO DE METADE DOS ALUGUÉIS EM CONTA JUDICIAL - LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - BEM OBJETO DE DOAÇÃO. - Havendo prova de que ocorreu a doação de bem imóvel, é incabível a determinação liminar, em processo de inventário, do depósito de metade dos aluguéis em conta judicial, uma vez que, a princípio, a questão relativa à sua propriedade já se encontra resolvida.
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