Decisão · TJMG

TJMG 0265430-03.2014.8.13.0707

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO SENTENÇA - ESPÓLIO - INVENTÁRIO ENCERRADO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EMENDA INICIAL - ARTIGO 284 DO CPC - INOBSERVÂNCIA. Depois de encerrado o inventário, o espólio é parte ilegítima para propor ação, cabendo a determinação de substituição processual aos herdeiros, em prazo razoável, nos termos do artigo 284 do CPC. Inobservada a prerrogativa legal, deve ser cassada a sentença.
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