Decisão · TJMG

TJMG 0056957-11.2012.8.13.0439

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-13
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. CERTIDÕES DE TRIBUTOS ATUALIZADAS. NECESSIDADE. INTEPRETAÇÃO DO ART. 192 DO CTN. - Se as certidões emitidas pelas Fazendas Públicas possuem prazo de validade, é correto que, após seu vencimento seja exigida a apresentação de novas certidões que, de simples obtenção, não oneram sobremaneira os herdeiros e interessados e mune de regularidade e maior segurança o encerramento do inventário.
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