Decisão · TJMG

TJMG 3183647-53.2006.8.13.0145

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-04publicado em 2008-12-19
CIVIL
INVENTÁRIO - PARTILHA AMIGÁVEL - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA SEM OUVIR OS HERDEIROS - NULIDADE - AUSÊNCIA. - No inventário, se todos os herdeiros, maiores e capazes, estavam representados pelo mesmo advogado que apresentou o plano de partilha amigável, desnecessário que o juiz confira oportunidade a todos os herdeiros para se manifestarem sobre o plano antes de proferir a sua sentença homologatória.
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