Decisão · TJMG

TJMG 5007269-91.2024.8.13.0271

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-03-10publicado em 2025-03-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - BENS JÁ INVENTARIADOS E PARTILHADOS EM AUTOS DE INVENTÁRIO OCORRIDO HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS - REAPRECIAÇÃO - OFENSA A COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - GEORREFERENCIAMENTO E SUPERVENIÊNCIA DE MORTE DE HERDEIROS - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. - Tendo havido o inventário e a respectiva partilha dos bens da falecida há mais de duas décadas, a rediscussão da matéria em nova ação de inventário importaria em violação à coisa julgada material, restando correta a sentença que julgou extinto o feito sem julgamento de mérito, haja vista a impossibilidade de processamento da demanda. - Irrelevante a ocorrência de georreferenciamento ou superveniência de morte de herdeiros como justificativa à propositura de nova ação de inventário de bens já partilhados. - Recurso conhecido e desprovido.
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