TJMG 0135120-20.2013.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO DE INVENTÁRIO - DESPESAS DO ESPÓLIO - ÔNUS DO HERDEIRO - REDUÇÃO - MONTANTE RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios decorrentes do processo de inventário são despesas do espólio e, por isso, devem ser suportados pelo único herdeiro, não havendo que se falar em sua redução quando arbitrados consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, como se deu nesta seara.