Decisão · TJMG

TJMG 0135120-20.2013.8.13.0261

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-25publicado em 2016-03-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO DE INVENTÁRIO - DESPESAS DO ESPÓLIO - ÔNUS DO HERDEIRO - REDUÇÃO - MONTANTE RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios decorrentes do processo de inventário são despesas do espólio e, por isso, devem ser suportados pelo único herdeiro, não havendo que se falar em sua redução quando arbitrados consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, como se deu nesta seara.
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