Decisão · TJMG

TJMG 0959682-96.2015.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-21publicado em 2016-06-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALVARÁ - LEVANTAMENTO DE CUSTAS - INDEFERIMENTO - MENOR - IMPRESCINDIBILIDADE E RELEVÂNCIA DOS VALORES - NÃO COMPROVAÇÃO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DECISÃO MANTIDA. - A emissão de alvará judicial para levantamento de valores correspondentes à cota-parte do menor em inventário exige a demonstração de que a quantia se reverterá em benefício exclusivo do menor e que sua retirada é imprescindível para o custeio de suas necessidades.
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