Decisão · TJMG

TJMG 0347910-54.2016.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-13publicado em 2016-09-16
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO - REMESSA DOS AUTOS PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - DESNECESSIDADE - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO: Em procedimento de inventário na qual inexiste controvérsia sobre a existência de união estável entre o falecido e a agravante, afigura-se desnecessária a remessa da indagação às vias ordinárias, mormente se há nos autos documentos que a demonstram.
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